Prezados criadores e mantenedores, o IBAMA publicou a IN 18 que trata das aves exóticas. Com intuito de orientação, seguem abaixo alguns passos que devem ser cumpridos pelos criadores e mantenedores para cadastro e regularização dos pássaros.
» Não é obrigatório a filiação em federação, clube ou associações, mesmo que o criador seja filiado deverá se cadastrar no IBAMA;
SIGA OS PASSOS ABAIXO:
1) Os criadores devem anilhar todas as aves sendo que:
» As aves adultas sem anilhas, deverão ser anilhas com anilha aberta;
» Os filhotes que nascerem no criatório, devem ser anilhados com anilha fechada;
Anilhas Fechadas devem conter: Sigla do criador com no mínimo 3 letras, numero do CTF - Cadastro Técnico Federal (caso já tenha, pois será obrigatório apenas a partir de novembro de 2012), Estado, Diâmetro, Ano e Numeração sequencial com gravação de fundo em linha o Nome da FABRICA e EXOTICO. Veja abaixo:
Anilhas abertas devem conter: a mesma gravação das fechadas, porem sem o ano. O IBAMA somente aceitará a declaração de pássaros com anilha aberta até 30/11/2012, após esta data somente será aceito anilha fechada.
A utilização de uma anilha com material inadequado, diferente do indicado pode trazer problemas para o pássaro e prejuízos para o criador, principalmente no caso dos psitacídeos.
2) Efetuar o cadastro no CTF (Cadastro Técnico Federal) na categoria de criador amador ou comercial de aves exóticas
O cadastro do CTF será feito no site www.ibama.gov.br em serviços on-line.
» Amador: pessoa física que poderá manter e/ou criar os pássaros, mas não poderá comercializar. Porem poderá transferir os pássaros entre criadores amadores.
» Comercial: Pessoa física ou jurídica que poderá manter, criar e comercializar os pássaros.
O criador comercial também deverá fazer o cadastro no SisFauna na categoria 20.23 e solicitar a (AP) Autorização Prévia, (AI) Autorização de Instalação, (AM) Autorização de Manejo.
O criador comercial deverá manter profissional como responsável técnico, habilitado pelo conselho da classe por meio de uma ART.
Após a liberação do CTF o criador deverá cadastrar todos os pássaros no site www.ibama.gov.br em serviços on-line.
O sistema eletrônico será disponibilizado em 1 junho de 2012
» Anexo A e B: São aves que podem ser criadas e mantidas por criadores amadores e comerciais.
» Anexo C: São aves que podem ser mantidas por criadores amadores e comerciais, porem apenas os criadores comerciais com prévia autorização poderão reproduzir estas espécies.
3) Após efetuado o cadastro eletrônico, deverá ser levado ao IBAMA mais próximo de sua região os documentos abaixo devendo ser cópias autenticadas ou originais com cópia simples:
» RG ou Carteira de Habilitação;
» CPF;
» Comprovante de residência;
» Relação de aves devidamente anilhadas, impressa pelo formulário eletrônico.
A homologação do criador será feita pelo IBAMA no prazo máximo de 120 dias.
Que complicação toda essa... será que vai existir essa mudança? Isso implica na forma dos anéis que utilizamos... e não consideraram se esquecermos de anilhar algum filhote ou tivermos que cortar a anilha... Só complicações... Quero entender melhor essa coisa toda.
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