terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

IN EXOTICOS - Como regularizar seus pássaros

Prezados criadores e mantenedores, o IBAMA publicou a IN 18 que trata das aves exóticas. Com intuito de orientação, seguem abaixo alguns passos que devem ser cumpridos pelos criadores e mantenedores para cadastro e regularização dos pássaros.

» Não é obrigatório a filiação em federação, clube ou associações, mesmo que o criador seja filiado deverá se cadastrar no IBAMA;

» As anilhas para registro poderão ser adquiridas diretamente do fabricante

SIGA OS PASSOS ABAIXO:

1) Os criadores devem anilhar todas as aves sendo que:

» As aves adultas sem anilhas, deverão ser anilhas com anilha aberta;

» Os filhotes que nascerem no criatório, devem ser anilhados com anilha fechada;

Anilhas Fechadas devem conter: Sigla do criador com no mínimo 3 letras, numero do CTF - Cadastro Técnico Federal (caso já tenha, pois será obrigatório apenas a partir de novembro de 2012), Estado, Diâmetro, Ano e Numeração sequencial com gravação de fundo em linha o Nome da FABRICA e EXOTICO. Veja abaixo:

Anilhas abertas devem conter: a mesma gravação das fechadas, porem sem o ano. O IBAMA somente aceitará a declaração de pássaros com anilha aberta até 30/11/2012, após esta data somente será aceito anilha fechada.


A utilização de uma anilha com material inadequado, diferente do indicado pode trazer problemas para o pássaro e prejuízos para o criador, principalmente no caso dos psitacídeos.

2) Efetuar o cadastro no CTF (Cadastro Técnico Federal) na categoria de criador amador ou comercial de aves exóticas

O cadastro do CTF será feito no site www.ibama.gov.br em serviços on-line.

» Amador: pessoa física que poderá manter e/ou criar os pássaros, mas não poderá comercializar. Porem poderá transferir os pássaros entre criadores amadores.

» Comercial: Pessoa física ou jurídica que poderá manter, criar e comercializar os pássaros.

O criador comercial também deverá fazer o cadastro no SisFauna na categoria 20.23 e solicitar a (AP) Autorização Prévia, (AI) Autorização de Instalação, (AM) Autorização de Manejo.

O criador comercial deverá manter profissional como responsável técnico, habilitado pelo conselho da classe por meio de uma ART.

Após a liberação do CTF o criador deverá cadastrar todos os pássaros no site www.ibama.gov.br em serviços on-line.

O sistema eletrônico será disponibilizado em 1 junho de 2012

» Anexo A e B: São aves que podem ser criadas e mantidas por criadores amadores e comerciais.

» Anexo C: São aves que podem ser mantidas por criadores amadores e comerciais, porem apenas os criadores comerciais com prévia autorização poderão reproduzir estas espécies.

3) Após efetuado o cadastro eletrônico, deverá ser levado ao IBAMA mais próximo de sua região os documentos abaixo devendo ser cópias autenticadas ou originais com cópia simples:

» RG ou Carteira de Habilitação;
» CPF;
» Comprovante de residência;
» Relação de aves devidamente anilhadas, impressa pelo formulário eletrônico.

A homologação do criador será feita pelo IBAMA no prazo máximo de 120 dias.

Fonte: www.anilhascapi.com.br



Um comentário:

  1. Que complicação toda essa... será que vai existir essa mudança? Isso implica na forma dos anéis que utilizamos... e não consideraram se esquecermos de anilhar algum filhote ou tivermos que cortar a anilha... Só complicações... Quero entender melhor essa coisa toda.

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